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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

Processo nº 824872673

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 824872673
Processo INPI
824872673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170283041 (07/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AEOLUS TYRE CO., LTD. Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
AEOLUS TYRE CO., LTD
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2447PetiçãoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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