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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

OCEANO SPORTS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824095952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170380625 (13/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: OCEANO CONFECCAO SURFWEAR LTDA. Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
OCEANO CONFECÇÃO SURFWEAR LTDA
02.241.105/0001-68
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
25 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2447RenovaçãoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2143Transferência31/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2037Transferência19/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2012Transferência28/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1958Registro15/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1618Publicação08/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.