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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

TAJ MAHAL BIJUTERIAS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca TAJ MAHAL BIJUTERIAS
Processo INPI
823368750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
RATTO & HOEWELL LTDA
72.281.793/0001-75
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2447ExtinçãoEsta publicação28/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1888Despacho anulado13/03/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1871Indeferimento14/11/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1862Exigência12/09/2006

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1849Exigência13/06/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TAJ MAHAL BIJUTERIAS, Extinção na RPI nº 2447 | TrademarkIQ