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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

VILA VELHA HOSPITAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca VILA VELHA HOSPITAL
Processo INPI
822284839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150056544 (20/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CENTRO MÉDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Endereço alterado.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO MÉDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A
00.410.817/0001-38
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2447PetiçãoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1789Registro19/04/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1776Deferimento18/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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