CIPRIANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160140526 (30/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CIPRIANI GROUP, INC. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO "ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ), PROCESSO Nº 2007.51.01.810895-0, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000514, DE 01/02/2008." PUBLICADA NA RPI 1940 EM 11/03/2008. Sobrestadores:Petição 301160000633 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820420972 (CIPRIANI) / Petição 301160000633 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820420972 (CIPRIANI)
Sobre a marca
- Titular
- ALTUNIS-TRADING, GESTÃO E SERVIÇOS LDA
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 1997
Histórico de despachos
19Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2447SobrestamentoEsta publicação28/11/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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