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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

TORAYCON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TORAYCON
Processo INPI
819804592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150022936 (03/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TORAY KABUSHIKI KAISHA (TORAY INDUSTRIES, INC.) Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
TORAY KABUSHIKI KAISHA (TORAY INDUSTRIES, INC.)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2567Extinção17/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2447PetiçãoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2182Transferência30/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2077Renovação26/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1491Registro03/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1469Deferimento02/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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