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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

PEPTIDEOS ATIVOS TRANSQUELATOS QUALIDADE TORTUGA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca PEPTIDEOS ATIVOS TRANSQUELATOS QUALIDADE TORTUGA
Processo INPI
815196148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140130112 (07/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: DSM IP Assets B.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição por cessão 850140130144 de 07/07/14, conforme publicado na RPI 2440, de 10/10/17. Esclarecendo que os pedidos e registros afetados na petição em tela já foram depositados no CNPJ 569929510001-49.

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Sobre a marca

Titular
DSM IP ASSETS B.V.
Data de depósito
26 de outubro de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447PetiçãoEsta publicação28/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2309Renovação07/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1832Renovação14/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1086Retribuição decenal24/09/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1062Deferimento09/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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