FLAMENGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110434511 (22/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Titular: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2426, de 04/07/2017.
Sobre a marca
- Titular
- FLEX A CARIOCA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
- 33.195.900/0001-90
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 14 de novembro de 1956
Histórico de despachos
8- RPI nº 2447PetiçãoEsta publicação28/11/2017
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de recurso
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.