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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

ABRAVANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ABRAVANA
Processo INPI
910338418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2608Despacho29/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2475Nulidade12/06/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2346Publicação22/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)