Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
ENERVOLT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BATERAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA
- 77.366.664/0001-01
- Procurador ou escritório
- TILLVITZ MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)