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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

MIL XAROPE DE GUARANÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MIL XAROPE DE GUARANÁ
Processo INPI
910322651
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
17.400.116/0001-10
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
25 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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