THIAGO BRADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o nome do requerente é Thiago de Oliveira da Silva e que o sinal requerido é "Thiago Brado", faz-se necessária apresentação de autorização para seu registro como marca. Dessa forma, prove o requerente ser titular do nome artístico objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2446ExigênciaEsta publicação21/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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