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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

THIAGO BRADO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910317003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o nome do requerente é Thiago de Oliveira da Silva e que o sinal requerido é "Thiago Brado", faz-se necessária apresentação de autorização para seu registro como marca. Dessa forma, prove o requerente ser titular do nome artístico objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
T. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2458Deferimento14/02/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2446ExigênciaEsta publicação21/11/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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