Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
SUEZ .RESTAURANTE.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUEZ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 20.615.080/0001-05
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)