Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Carlos Andre da Cruz Neves 90859618315
- 23.356.823/0001-50
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)