PRIME MALL & RESIDENCE TAGUATINGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908692595 (Prime Negócios Imobiliários), 907605036 (INVESTIMENTO PRIME), 840714050 (PRIME EMPREENDIMENTOS), 906734975 (PRIME EMPREENDIMENTOS), 905966708 (PRIME IMOBILIARIA), 903742608 (PRIME IMÓVEIS), 902901753 (PRIME NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS), 830336214 (PRIME). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903634473 (PRIME CONSTRUTORA & INCORPORADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - EPP
- 07.376.219/0001-39
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2446IndeferimentoEsta publicação21/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)