Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
BIGMAR
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- BIGMAR GESTÃO DE CONDOMÍNIOS EIRELI EPP
- 52.246.097/0001-10
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)