Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
FEINTELON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe. A expressão ?em geral? foi excluída, por ser genérica para fins de classificação, e o item ?fornecimento de informações no segmento de pisos e revestimentos? foi excluído, uma vez que se enquadra na NCL (10) 37, em analogia aos serviços de consultoria na área de construção civil.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)