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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

DANONE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
910284296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
17 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)