N NORD LUXXOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826071686 (LUXOR TURISMO), Processo 830038574 (NORT HOTEL), Processo 826052355 (LUXOR), Processo 826071678 (LUXOR HOTÉIS) e Processo 829365613 (LUXOR HOTÉIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Daniel Rodrigues de Lacerda Nunes - ME
- 11.362.754/0001-08
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2446IndeferimentoEsta publicação21/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)