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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

CHOPPVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910247609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
10 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2536Exigência13/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2458Registro14/02/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2343Publicação01/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)