Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
ART CHOPP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ART DO BACALHAU RESTAURANTE E BAR LTDA - EPP
- 13.988.475/0001-80
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)