Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
SOUCARE SAÚDE ORGANIZACIONAL UNIFICADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOUCARE CONSULT - SAUDE ORGANIZACIONAL UNIFICADA CONSULTORIA EIRELI
- 23.149.963/0001-57
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)