MONSTER CASTLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 20070062520 818933186 "MONSTER CABLE", 825429170 "MONSTER CABLE", 825429188 "MONSTER CABLE", 825457726 "MONSTER", 826001246 "MONSTER", 840321686 "MONSTER DNA", 902266977 "MONSTER" e 906912024 "MONSTER". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830520198 (MONSTER ENERGY) e Processo 830674365 (MONSTER ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TENCENT HOLDINGS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Lext Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2446IndeferimentoEsta publicação21/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)