SÃO JORGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902481827 (EMPÓRIO SÃO JORGE), Processo 902481908 (SACOLÃO SÃO JORGE), Processo 902482262 (SUPERMERCADO SÃO JORGE), Processo 902918249 (ATACADO SÃO JORGE), Processo 902918737 (SUPERMERCADO SÃO JORGE) e Processo 902918788 (SACOLÃO SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IND E COM DE VELAS SAO JORGE ROSALY
- 31.442.858/0001-30
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2446IndeferimentoEsta publicação21/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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