Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
GRUPO LEVESUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GRUPO LEVESUL
- Processo INPI
- 909520135
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação do pedido foi alterada para ?Comercialização de produtos de terceiros (bebidas alcoólicas e não-alcoólicas)?, conforme petição 850170207896, relativa à exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA PIEDADE DE TRES RIOS LTDA - EPP
- 05.632.978/0001-90
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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