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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

GRUPO LEVESUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

GRUPO LEVESUL
Processo INPI
909520135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação do pedido foi alterada para ?Comercialização de produtos de terceiros (bebidas alcoólicas e não-alcoólicas)?, conforme petição 850170207896, relativa à exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
FAZENDA PIEDADE DE TRES RIOS LTDA - EPP
05.632.978/0001-90
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
12 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2431Exigência08/08/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2321Publicação30/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GRUPO LEVESUL, Deferimento na RPI nº 2446 | TrademarkIQ