QUETAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825130670 (HEBER-KETAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
21Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2446IndeferimentoEsta publicação21/11/2017
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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