Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
PIRES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIRES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME
- 56.192.602/0001-42
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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