Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
BRASFIBRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BRASFIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHAPAS DE MADEIRA EIRELI
- 79.129.151/0001-02
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 19 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2446RegistroEsta publicação21/11/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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