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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

KAISER RADLER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
906021669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CKBR BEBIDAS LTDA.
04.176.513/0001-09
Data de depósito
22 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2586Judicial28/07/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2473Judicial29/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2432Sobrestamento15/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2247Oposição28/01/2014

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)