COCO BRASIL RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150037239 (24/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA. Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:PROMOVA EM SEPARADO A TRANSFERÊNCIA POR CESSÃO DE CBJK COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. PARA COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA., RECOLHA TAMBÉM O VALOR CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA PROSSEGUIMENTO NO EXAME DA PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA.
- 21.191.947/0001-05
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
14Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2446ExigênciaEsta publicação21/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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