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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

DAMA CONFEITARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DAMA CONFEITARIA
Processo INPI
905034457
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820309907 (AÇÚCAR DAMA CRISTAL TRITURADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DAMA LANCHONETE E CONFEITARIA LTDA
09.355.372/0001-05
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2446IndeferimentoEsta publicação21/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2421Sobrestamento30/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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