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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

NOVA COTRIM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904740463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150085008 (24/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVA COTRIM CONFECCOES LTDA Procurador: Washington Luiz Santos Oliveira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
NOVA COTRIM CONFECCOES LTDA
05.518.700/0001-96
Procurador ou escritório
LENICE DE MELO SOARES (SANTOS & OLIVEIRA)
Data de depósito
24 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2446Recurso providoEsta publicação21/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2321Recurso30/06/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2303Indeferimento24/02/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.