BATERIAS CURITIBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150029672 (11/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BATERIAS CURITIBA - COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BATERIAS CURITIBA - COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA
- 13.177.091/0001-87
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2446Recurso providoEsta publicação21/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.