Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
SUPER PIZZA PARK
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150045670 (06/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JOPAFE PIZZARIA & SORVETERIA LTDA - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- JOPAFE PIZZARIA & SORVETERIA LTDA - ME
- 10.737.988/0001-20
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2446Recurso negadoEsta publicação21/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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