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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

RECANTO SUPERMERCADO & HORTIFRUTI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904075796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140208294 (06/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERMERCADO RECANTO DA ECONOMIA LTDA Procurador: Sergio Salvador Fumo Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS RECANTO DA ECONOMIA LTDA
62.568.589/0001-86
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2446Recurso providoEsta publicação21/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2293Recurso16/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2279Indeferimento09/09/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.