Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
R RIO ONDAS MODA PRAIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento parcial).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS238
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140225218 (24/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J. PAULO DA SILVA CONFECÇÕES ME Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016
Sobre a marca
- Titular
- J. PAULO DA SILVA CONFECÇÕES ME
- 10.555.949/0001-01
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2446Recurso providoEsta publicação21/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.