DI DESIGNER DECORAÇÕES & EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140194854 (21/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DI DESIGNER EVENTOS LTDA - ME Procurador: NORMA JUSTINA TONIAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- DI DESIGNER EVENTOS LTDA - ME
- 01.028.839/0001-09
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2446Recurso providoEsta publicação21/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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