Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
Paraná Transportes
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARANÁ TRANSPORTES LTDA
- 03.020.839/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.