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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

TOVALIGHT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

TOVALIGHT
Processo INPI
902648730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000868 (03/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1 - Prenotada a transferência de titularidade da marca, de NARDS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 02.800.986/0001-00 para RICARDO BERGAMIN SAVIANO MORAN - CPF 410.100.828-09, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Processo Nº 1020132-33.2015.8.26.0100 ? SEI Nº 52402.000231/2017-41. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
NARDES IMPORTAÇÕES EIRELI
22.219.101/0001-90
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
27 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2446JudicialEsta publicação21/11/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2380Sobrestamento16/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2375Despacho anulado12/07/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.