IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2758
14/11/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 11
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2758
14/11/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850150129997 (15/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rogério Brunner Cessionário: NARDES IMPORTAÇÕES EIRELI
RPI 2558
14/01/2020
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000868 (03/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1 - Prenotada a transferência de titularidade da marca, de NARDS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 02.800.986/0001-00 para RICARDO BERGAMIN SAVIANO MORAN - CPF 410.100.828-09, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Processo Nº 1020132-33.2015.8.26.0100 ? SEI Nº 52402.000231/2017-41. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.
RPI 2446
21/11/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850150129997 (15/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NARDES IMPORTAÇÕES EIRELI Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, ATÉ A DECISÃO DA DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 31ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO, QEU CANCELOU A TRANSFERÊNCIA REALIZADA EM FAVOR DE NARDES IMPORTAÇÕES EIRELLI
RPI 2380
16/08/2016
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850150129997 (15/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NARDES IMPORTAÇÕES EIRELI Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2335, DE 06/10/2015, POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 31ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO.
RPI 2375
12/07/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150129997 (15/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rogério Brunner Cessionário: NARDES IMPORTAÇÕES EIRELI
RPI 2337
20/10/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850140234144 (05/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rogério Brunner Cessionário: NARDS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
RPI 2335
06/10/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2206
16/04/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2196
05/02/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.
RPI 2060
29/06/2010
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