Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
café SABOR DO BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150129920 (15/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE SABORES DO BRASIL LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2446Recurso negadoEsta publicação21/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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