Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
CAMEL SINCE 1913 BLUE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JAPAN TOBACCO INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2446RegistroEsta publicação21/11/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Recurso provido (outros)
Recurso não provido (decisão mantida)
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.