(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2011

CAMEL SINCE 1913 BLUE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2109, 7 de junho de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
901280895
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JAPAN TOBACCO INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2441Deferimento17/10/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2441Retificação17/10/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2432Recurso provido15/08/2017

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2432Recurso negado15/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2137Petição20/12/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2137Recurso20/12/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2109PublicaçãoEsta publicação07/06/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.