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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

GHEE BANQUETERIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
900974826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850160291155 (26/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GHEE BANQUETERIA SERVIÇOS DE BUFFET E EVENTOS LTDA - ME Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
GHEE BANQUETERIA SERVIÇOS DE BUFFET E EVENTOS LTDA - ME
09.431.320/0001-70
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2609Renovação05/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601Recurso provido10/11/2020

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2446RecursoEsta publicação21/11/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2391Nulidade01/11/2016

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1964Publicação26/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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