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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

BIOSIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BIOSIL
Processo INPI
840552149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIO MINERALS N.V.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
19 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2263Oposição20/05/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)