Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
LISA DEPILAÇÃO & MANICURE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LISA INSTITUTO DE DEPILAÇÃO LTDA
- 11.202.576/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.