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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

ANIMALL PET STORY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
830693343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANIMALL PET COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
10.763.805/0001-40
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
27 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2446DeferimentoEsta publicação21/11/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2203Sobrestamento26/03/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.