(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

WELCOME REAL TIME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38

Sinal publicado

WELCOME REAL TIME
Processo INPI
830403329
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829462104 (WELCOMEBRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
WELCOME REAL TIME SAS
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
22 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2446IndeferimentoEsta publicação21/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2327Exigência11/08/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2166Sobrestamento10/07/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.