SITI B&T GROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110432140 (16/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SITI - B&T GROUP S.P.A. Procurador: AGUIAR & COMPANHIA S/C LTDA(ALTERADO PARA: AGUIAR & COMPANHIA LTDA) Detalhes do despacho:O cumprimento da exigência por meio da petição n°2017/850170263210 foi insatisfatório. Dessa forma, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mes
Sobre a marca
- Titular
- SITI - B&T GROUP S.P.A.
- Procurador ou escritório
- AGUIAR & COMPANHIA LTDA.
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2446ExigênciaEsta publicação21/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.