DWYLER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001097 (08/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por DWYER INSTRUMENTS INC em face de DWYLER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTD EPP e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0187646-91.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.192557/2017-13).
Sobre a marca
- Titular
- DWYLER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTD EPP
- 07.661.881/0001-30
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
11Decisão de não conhecer da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2446JudicialEsta publicação21/11/2017
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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